Cássia Kis tem sido duramente criticada nas redes sociais desde que concedeu uma entrevista para a jornalista Leda Nagle, em seu perfil do Instagram. A intérprete da vilã da novela Travessia, de Glória Perez, já declarou seu voto a Bolsonaro (PL) e decidiu falar sobre o que pensa a respeito da relação entre pessoas do mesmo sexo.
Ao abordar o tema, propagando notícias falsas sobre um suposto beijo de duas meninas de idade escolar, Cássia se posicionou contra esse tipo de relação sob o argumento da “destruição da família”, muito utilizado pelos apoiadores do atual presidente e candidato à reeleição.
Contudo, a fala de Cássia Kis também foi repudiada pela TV Globo, que emitiu uma nota reafirmando seu compromisso de repudiar “qualquer forma de discriminação”. Outros colegas da atriz também se manifestaram contra ela, publicamente, nas redes sociais.
Atores dizem que Cássia Kis cometeu crime de homofobia
Com a polêmica fala na conversa com Leda Nagle, a atriz Cássia Kis despertou a atenção de outros colegas famosos. A artista chegou a dizer que casais homoafetivos representariam uma “destruição para a vida humana” e que ameaçariam os princípios da família.
Xuxa Meneghel, que já trabalhou na Globo por décadas, se declarou contra a atriz de Travessia. A apresentadora se declarou decepcionada com Cássia.
“Enquanto existir mundo, haverá filhos para serem adotados”, disse a loira.
Já Márcia Verçosa, filha da cantora Daniela Mercury, denunciou Cássia Kis por LGBTfobia. Ela não se calou e disse que o ato da artista é um crime.
“Falas como a da representada não devem ser vistas apenas como polêmicas ou algo menor. Devem ser nomeadas pelo que de fato são: discriminação LGBTfóbica, um crime”, disse ela.
Homofobia pode ser enquadrada como racismo, segundo a legislação
De acordo com o site do Supremo Tribunal de Justiça (STF), tanto a homofobia quanto a transfobia podem ser tratados como crime de racismo pela lei, desde 2019. Mesmo que haja omissão constitucional, os casos em que for comprovada a discriminação ela pode ser julgada pela lei 7.716/1989.
Na época, a corte reconheceu o direito dessa população, antes ignorada pela legislação. A pena determinada pela lei varia de um a cinco anos de reclusão, a depender do delito cometido.