O autor Walcyr Carrasco e a Rede Globo foram absolvidos da acusação de plágio da novela “O Outro Lado do Paraíso”, que a emissora exibiu no horário das 21 horas no período entre outubro de 2017 a maio de 2018. A decisão foi da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36ª Vara Cível de São Paulo.
No processo, Walcyr e a emissora foram acusados por uma escritora, que prefere não ter seu nome revelado, de copiar uma obra literária baseada na lenda do João de Barro e fazer uma adaptação para a TV.
Houve também um pedido de indenização por danos morais no valor de 500 mil reais, que também foi negado pela juíza.
Desmentindo a acusação, Walcyr anexou ao processo uma lista de diferenças contidas entre sua novela e o livro, que não são poucas. A Globo foi pelo mesmo caminho e também apresentou as diferenças existentes nas duas obras explicando que “O Outro Lado do Paraíso” pode ser considerada como uma releitura de “Conde de Monte Cristo” e nada tem de semelhante com o livro baseado na lenda do João de Barro.
A juíza concordou com a defesa apresentada e que alguns fatos, que podem ser semelhantes nas duas obras, são referentes à vida cotidiana, o que pode ser facilmente encontrado em inúmeras obras literárias.
Ela também analisou, minunciosamente, as duas obras e chegou à conclusão que não há elementos que possam ser caracterizados como plágio e que mereça um processo judicial.
Aconteceu o mesmo com a novela “Alma Gêmea”, também de Walcyr, e ele conseguiu ser absolvido ao da acusação de plágio.