Uma batalha na Justiça se arrastava desde 2014 e, finalmente, ao que tudo indica, chegou ao fim. Naquele ano, ao descobrir que um empresário da Paraíba havia registrado sua imobiliária com o nome de Roberto Carlos, o rei pareceu não gostar muito da escolha e decidiu levar a situação à justiça.
A justificativa do cantor seria a de que seu homônimo estaria usando o nome para ludibriar a população local. No processo, Roberto solicitava o embargo de funcionamento do estabelecimento, localizado em Conde, litoral da Paraíba, e multa diária de R$ 500 caso o dono do local insistisse em manter o negócio com o mesmo nome.
O rei chegou a ser derrotado no final de 2015 e uma segunda vez em fevereiro de 2016. Após a batalha nos tribunais, o Supremo Tribunal de Justiça negou o recurso movido pelo cantor e deu o ganho de causa ao Roberto Carlos paraibano.
A decisão contra a qual o cantor entrou com recurso foi assinada por Fortes Barbosa, em processo que corria no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nela, o relator explicou que a utilização da expressão Roberto Carlos não necessariamente implica em confusão entre a marca propriedade do cantor e a imobiliária da Paraíba.
Segundo Fortes, não havia comprovação de que o empresário teria feito uso indevido de sinais gráficos de autoria do artista, excluindo assim qualquer semelhança visual e induzindo a ausência de ato ilícito.
“A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.