O ator e galã de novelas Iran Malfitano ficou decepcionado duas vezes ao tentar vender um videogame de R$ 3 mil através de uma plataforma de vendas na internet. A primeira vez por achar que o problema foi ocasionado pela falta de segurança do site . E a outra quando perdeu o processo que abriu contra empresa, momento em que foi esclarecido pela Justiça que ele havia sido, na verdade, vítima de um grande golpe sem qualquer responsabilidade por parte da plataforma utilizada.
Iran anunciou o videogame por R$ 3.000 em um dos principais sites de vendas online. Uma usuária deixou recado nos comentários da postagem dizendo que estava interessada pela compra e que ele entrasse em contato com ela por e-mail. O que o ator não desconfiava é que esse era o momento em que se iniciava o golpe. Sem perceber que começaria um diálogo fora do ambiente da plataforma, o ator iniciou a seguinte troca de e-mails com a “suposta compradora”:
Entretanto, como se pode observar, Iran Malfitano pediu por e-mail para a interessada fazer a compra pela plataforma, e logo depois recebeu um e-mail informando que o pedido foi recebido pelo site e que, portanto, poderia postar o produto. Toda essa movimentação pode ser observada no diálogo acima.
Ator ingressa na Justiça e pede R$ 20 mil
Iran enviou para compradora o videogame e começou a estranhar quando o pagamento não caiu em sua conta depois de 20 dias. Sem conseguir contato com o comprador, o site sinalizava que o ator não havia feito nenhuma transação pela plataforma, o que deixou o ator revoltado. Isso porque o artista tinha o “e-mail da própria plataforma” confirmando que o pedido havia sido recebido pelo site e que ele poderia entregar o produto. Observe:
E em posse desses “comprovantes”, depois de 5 meses sem conseguir resolver o problema com os envolvidos, resolveu ingressar na Justiça contra a compradora e a plataforma utilizada. De acordo com o processo, Iran pedia o ressarcimento do valor do videogame, além do frete pago para o envio e uma indenização moral de R$ 20 mil. Abaixo mais um e-mail que o ator enviou para a empresa cobrando o valor da venda e enviando o comprovante pago pelo envio:
Durante o processo, a defesa do site de vendas mais uma vez confirmava à Justiça que nenhuma transação envolvendo o videogame do artista havia sido feita pelo sistema de plataforma e que toda a comunicação com os compradores deveriam ser feitas pelo site, e não por troca de e-mails.
Mas uma dúvida ainda pairava no ar: o e-mail de confirmação que havia recebido da própria plataforma. Enquanto isso, sobre o processo que movia também em face da compradora, descobriu que no endereço que havia enviado o videogame não existia nenhuma residência e, portanto, seria impossível intimar o comprador que recebeu o produto e não pagou. Mas como isso foi possível? Simples: os advogados da plataforma descobriram que o e-mail que Iran havia recebido sobre a compra era um e-mail fake e montado pela suposta compradora. Quando a usuária pediu para o ator enviar um e-mail por fora da plataforma alegando que tinha interesse no produto, era apenas uma forma de descobrir o e-mail do ator para que enviasse um e-mail imitando o original, a fim de que ele acreditasse que fosse uma sinalização do sistema. Desatento, o ator não entrou no painel administrativo que tinha na plataforma para controle das vendas e não percebeu que estava vazio, ou seja, sem pedidos.
Outro detalhe é que o e-mail usado pela criminosa copiava o da empresa, porém tinha uma letra a mais no final, quase imperceptível.
Assim, demonstraram os documentos que o ator foi vítima de fraude, tendo recebido e-mails de cadastro fake, o qual se utilizaram, de forma criminosa, do nome empresa. Segundo os advogados do site, o ator concordou em prosseguir com a negociação fora do domínio da plataforma, como fica demonstrado nas trocas de e-mails, o que seria uma prática contrária às normas do site. Na sua página administrativa do site, nenhum pedido, de fato, havia sido cadastrado como se pode observar a seguir:
Logo que saiu a sentença foi um choque para o ator. A Justiça informava que bastava cumprir os requisitos claramente indicados pelo site antes da realização de qualquer transação no sítio eletrônico, através de verificação se o pagamento já se encontrava disponível em sua conta Mercado Pago mantida junto ao seu cadastro, único meio de segurança de recebimento do valor, e que o ator havia ignorado todo esse procedimento.
O juiz então determinou a extinção do processo e o ator ficou sem o videogame, sem o valor da venda, e também sem os R$ 300 que pagou pelo frete. No total, o prejuízo foi de R$ 3.500.