Sonia Abrão, apresentadora do A Tarde é Sua, estava sendo processada na justiça por Evelyn Aparecida Calixto, uma antiga amiga de Rafael Ilha. O motivo do litígio entre às duas teria sido a não autorização do uso do nome e imagem de Evelyn, na biografia do ex-Polegar escrita pela comunicadora.
Amiga de Rafael Ilha exigia uma indenização em pecúnia por danos morais no valor de 500 salários mínimos vigentes na época em que a ação foi aberta, e mais 100 por danos materiais. A quantia totalizava o equivalente à R$ 562.200,00.
Na obra As Pedras do Meu Caminho, que foi escrita por Sonia Abrão e lançada no ano de 2015, aparecia a autora da ação ao lado de Rafael, que estaria sofrendo uma overdose. O fato ocorreu no ano de 1993, Evelyn abriu a porta de sua casa para um jornalista e um fotógrafo, que presenciaram o ex-músico na situação constrangedora.
Nesta segunda-feira (28), de acordo com informações do Notícias da TV, do UOL, o juiz Dimitros Zarvos Varellis, da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, julgou o caso em tela e considerou a ação improcedente, inocentando a apresentadora do A Tarde é Sua.
O entendimento do magistrado foi que não há razão para a autora ser indenizada por danos morais, visto que, não tem necessidade de autorizar a reprodução de sua imagem pelo fato dela aparecer na fotografia como uma mera coadjuvante. A consulta à Evelyn para uma autorização de imagem, nesse caso, poderia ser considerada como censura prévia particular, o que é vedado pela Constituição Federal.
A biografia produzida por Sonia Abrão, então, seria protegida pelo direito à liberdade de expressão. Varrellis ainda deixou claro que a apresentadora apenas teria escrito os fatos narrados por Rafael Ilha.