Amado Batista sofre condenação da Justiça após morte de criança e fica sem motivos para sorrir

O cantor Amado Batista acabou sofrendo uma condenação na Justiça após fatalidade ocorrida com criança de 3 anos.

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O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a indenizar os pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada na piscina de uma fazenda de sua propriedade, localizada em Goianápolis (GO). A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo de Camargos, da Vara Cível, em 15 de junho de 2026.

Segundo a sentença, o artista deverá pagar R$ 453 mil por danos morais aos pais do menino. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal. O benefício corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo e começará a ser pago a partir da idade em que a criança completaria 14 anos, seguindo até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido e continuará sendo pago conforme os critérios estabelecidos na decisão judicial.

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Responsabilidade não foi exclusiva de Amado Batista

O magistrado destacou que a indenização possui caráter compensatório e pedagógico, considerando o sofrimento enfrentado pelos pais como um dano moral evidente. Na análise do caso, a falta de barreiras de proteção ao redor da piscina foi apontada como um risco previsível que poderia ter sido evitado.

Apesar disso, a sentença não atribuiu responsabilidade exclusiva ao Amado Batista. O juiz entendeu que houve responsabilidade compartilhada pelo ocorrido, fixando 70% da culpa ao proprietário da fazenda e 30% aos pais da criança, que também tinham o dever de vigilância sobre o filho.

Pais de criança solicitaram medidas adicionais de segurança

Na época do acidente, ocorrido em 2022, os pais trabalhavam na propriedade como caseiros e afirmaram que haviam solicitado medidas adicionais de segurança para a área da piscina antes da tragédia. A defesa de Amado Batista argumentou que não existiram pedidos formais para a instalação de proteções no local.

Os advogados também sustentaram que a morte ocorreu em razão da falta de supervisão dos responsáveis pela criança e alegaram prejuízo ao direito de defesa devido à rejeição de um pedido de perícia técnica durante o processo.