Ator que viveu primeiro Alexandre de A Viagem enfrenta bloqueio judicial após ação movida pela Globo

O primeiro intérprete do vilão Alexandre na novela A Viagem abandonou uma minissérie em 2002 e acabou condenado a pagar R$ 335 mil à emissora.

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O ator Ewerton de Castro, conhecido por interpretar a primeira versão de Alexandre na novela A Viagem, da TV Tupi, enfrenta um revés judicial. Aposentado desde 2011, o artista teve suas contas bloqueadas por determinação da Justiça. A medida resulta de uma disputa legal movida pela TV Globo, que cobrou indenização por quebra de contrato nos anos 2000.

O conflito iniciou durante a produção da minissérie O Quinto dos Infernos, em 2002. Na ocasião, o veterano abandonou as gravações do projeto por insatisfação com o tempo de tela do seu papel. A atitude gerou reação imediata do canal carioca, que acionou o departamento jurídico para responsabilizar o profissional pelos transtornos ao andamento da obra.

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Motivo do processo da Globo contra o ator Ewerton de Castro

Durante a ação, o intérprete justificou a saída alegando falta de prestígio no roteiro. Nos autos, ele declarou: “Não fui respeitado artisticamente. Meu personagem não tinha falas e quase nunca era enquadrado pela câmera. Não pensei que eles chamariam a mim, um profissional com 34 anos de carreira, para fazer praticamente uma figuração”. A defesa apontou que as condições não correspondiam à sua trajetória.

A emissora argumentou que a saída do ator prejudicou o cronograma e a narrativa da obra. A empresa registrou no processo que, “Diante do inexplicável desaparecimento de um de seus personagens, foi preciso alterar o roteiro, reescrevendo vários capítulos, tentando, de alguma forma, não prejudicar o conteúdo da obra”. A rede ressaltou que contratados não podem interferir nas decisões criativas.

Condenação de Ewerton de Castro e bloqueio de contas na Justiça

O desfecho resultou na condenação do ex-funcionário, obrigado a pagar indenização de R$ 335 mil à empresa. O magistrado concluiu que o roteiro estava disponível antes da assinatura do contrato e que a contratante cumpriu as cláusulas. Como consequência do não pagamento, a Justiça determinou o bloqueio dos ativos financeiros do veterano em agosto de 2023 para garantir a quitação da dívida.