Cantor Leandro Lehart, do Art Popular, tem prisão decretada pela Justiça e pode parar atrás das grades a qualquer momento

A 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP confirmou a sentença por unanimidade; defesa do artista do grupo Art Popular afirma que recorrerá ao STJ.

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A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, por decisão unânime, a condenação do músico Leandro Lehart, liderança do grupo de pagode Art Popular. O artista foi sentenciado em segunda instância a uma pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. A decisão judicial, proferida na última quinta-feira, 26 de março, refere-se a episódios ocorridos no ano de 2019, envolvendo acusações de violência íntima e cárcere privado contra uma mulher. Com o novo entendimento do tribunal, a expedição do mandado de prisão pode ocorrer de forma imediata.

O processo, que tramita sob sigilo de justiça, detalha que os fatos teriam se desenrolado após um encontro entre o cantor e a vítima. Segundo a acusação, a mulher teria sido imobilizada e submetida a atos sem consentimento, além de ter sido mantida trancada em um banheiro após as agressões. Relatos presentes nos autos indicam que a vítima também teria sofrido ofensas de cunho racista durante o episódio. A investigação aponta que, meses após o ocorrido, o músico teria enviado mensagens de texto à mulher admitindo culpa e solicitando perdão pelo comportamento adotado na ocasião.

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Andamento processual e provas apresentadas

A condenação em segunda instância foi sustentada pelo voto do relator, o desembargador Rodrigo Torres, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa nos embargos. O magistrado e os demais membros da câmara basearam a decisão nos depoimentos colhidos e no conjunto probatório reunido desde o início das investigações, em 2021. Naquela época, a vítima, que enfrentava um quadro emocional delicado e recebia acompanhamento psicológico, decidiu buscar auxílio jurídico para formalizar a denúncia contra o artista, resultando na abertura da ação penal que culminou na atual sentença.

Por outro lado, a equipe jurídica que representa Leandro Lehart nega integralmente as acusações de crime. Os advogados sustentam a tese de que a relação mantida entre as partes foi estritamente consensual e que não houve qualquer tipo de restrição de liberdade ou violência. A defesa informou que pretende buscar a revisão da penalidade nas cortes superiores, utilizando recursos cabíveis para levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal, visando anular a decisão proferida pelo tribunal paulista.

Recursos judiciais e próximos passos

Apesar da possibilidade de novos recursos, a execução da pena em regime fechado é uma prerrogativa após a confirmação do acórdão em segunda instância, conforme os procedimentos vigentes. Leandro Lehart, que possui trajetória de quatro décadas na música brasileira, permanece à disposição da justiça enquanto seus representantes tentam reverter o cenário jurídico. O caso segue sob monitoramento das autoridades competentes, aguardando a publicação oficial do acórdão e os desdobramentos das petições que serão protocoladas pela defesa nos tribunais em Brasília.