Após polêmica envolvendo o leilão da mansão de Ana Hickmann, empresa divulga comunicado

Segundo a empresa responsável pelo leilão, tudo foi feito seguindo as determinações judiciais.

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O leiloeiro Eduardo Consentino, representante da Biasi Leilões, manifestou-se oficialmente sobre o leilão da mansão de Ana Hickmann em Itu. A nota enviada à jornalista Fábia Oliveira afirma que todos os procedimentos adotados seguiram rigorosamente as determinações judiciais e as normas legais vigentes.

A manifestação ocorre após a defesa da apresentadora questionar a condução do processo e apontar supostas irregularidades na tentativa de vistoria do imóvel. Segundo Fábia Oliveira, todos os atos estão devidamente documentados nos autos do processo para garantir a transparência da ação.

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O leilão do imóvel foi suspenso por uma decisão liminar após os questionamentos jurídicos apresentados pela proprietária. A Biasi Leilões reiterou que não houve conduta precipitada e que aguarda as orientações da Justiça para os próximos passos.

Detalhes do processo judicial

A determinação para a venda do imóvel partiu da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em razão de uma dívida. O débito, superior a R$ 900 mil, é referente a uma ação movida por Danielle Murayama Fujisaki contra a Hickmann Serviços Ltda.

A mansão, avaliada em R$ 35 milhões, seria levada a leilão público para a quitação do montante devido aos credores. A defesa da apresentadora sustenta que o valor do bem é desproporcional ao tamanho da dívida cobrada no processo.

Argumentos da defesa de Ana Hickmann

De acordo com a jornalista, os advogados da comunicadora alegam que ela não foi devidamente intimada sobre a penhora na condição de coproprietária. Outro ponto destacado é que o imóvel possui alienação fiduciária com uma instituição bancária, o que impediria sua utilização como garantia.

O pedido de anulação reforça que a utilização de um patrimônio milionário para sanar uma dívida menor configura excesso de execução. O caso segue sob análise do Poder Judiciário para avaliar o mérito das contestações apresentadas pela defesa.