A estreia de Virginia Fonseca como rainha de bateria da Acadêmicos do Grande Rio no Carnaval 2026 gerou repercussão devido a incidentes técnicos ocorridos durante o desfile na Marquês de Sapucaí. A influenciadora digital enfrentou dificuldades com sua indumentária, especificamente com um costeiro de 12kg e o desprendimento parcial de seu tapa-sexo. Com a leitura das notas agendada para esta Quarta-feira de Cinzas na Cidade do Samba, a atenção se volta para o regulamento da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) para compreender se tais imprevistos podem acarretar descontos na pontuação final da agremiação de Duque de Caxias, em uma disputa que costuma ser decidida por décimos.
Durante a apresentação, Virginia optou por deixar o costeiro pesado para trás no meio da avenida e lidou com o susto de ter o tapa-sexo solto enquanto cruzava a passarela. A análise técnica do regulamento indica que a retirada do adereço ocorreu apenas no módulo 4 de julgamento, onde estavam posicionados dois avaliadores. Conforme as regras, o corpo de jurados não possui autorização para penalizar eventos que ocorram fora do seu campo de visão. Portanto, os julgadores situados nos módulos 1, 2 e 3 não devem considerar a ausência do costeiro em suas notas, restringindo a avaliação desse quesito específico apenas ao último setor da Sapucaí.
Impacto da retirada do costeiro nas notas
Os manuais de julgamento da Liesa não especificam o termo “rainha de bateria” como um item isolado de avaliação, mas as penalidades podem ser aplicadas dentro do quesito fantasia. Este critério analisa a adequação dos materiais, a paleta de cores e a conexão da vestimenta com o enredo proposto pela escola. A fantasia utilizada por Virginia tinha o objetivo de representar o coração.
O regulamento orienta que a agremiação sofra descontos caso seja identificada uma “falta significativa”, o que engloba materiais quebrados ou a ausência de peças fundamentais, como chapéus. Caberá, portanto, aos jurados do módulo 4 exercerem uma interpretação subjetiva sobre se o abandono do costeiro configura essa falha grave.
Regras sobre indumentária e exposição indevida
Outro ponto de atenção refere-se ao incidente com o tapa-sexo da influenciadora. As normas do carnaval carioca são rígidas quanto à exposição corporal indevida, prevendo uma punição de meio décimo caso qualquer integrante desfile com “a genitália desnuda”. No entanto, as imagens e relatos do desfile confirmam que, apesar de a peça ter se soltado, ela não caiu, evitando a exposição completa. Dessa forma, a penalidade máxima prevista para nudez explícita não deve ser aplicada, uma vez que o regulamento exige a concretização do ato para que a sanção seja validada na apuração oficial.
