Eliezer alega ter sofrido calote e resolve processar duas empresas

Até o momento o influenciador não se pronunciou sobre o processo movido por seus advogados.

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O influenciador digital e ex-participante do Big Brother Brasil, Eliezer, move uma ação judicial contra duas empresas do setor de cosméticos por quebra de contrato publicitário. Segundo informações divulgadas pela jornalista Fábia Oliveira, o processo envolve a Eli Produções Artísticas contra o Group The Barbour’s Beauty LTDA e a RT Distribuidora de Cosméticos LTDA.

O ex-BBB afirma que foi contratado no ano de 2023 para realizar a divulgação e publicidade da marca mencionada. De acordo com o relato do artista, apenas a RT assinou o documento formal, mas ambas as empresas são beneficiárias diretas do serviço prestado.

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Fábia Oliveira informou que na petição inicial, o marido de Viih Tube alega que não recebeu o pagamento referente aos serviços executados, apesar da emissão regular da nota fiscal. Ele destaca que as empresas rés não responderam às tentativas de contato por e-mail e não apresentaram propostas de acordo para quitar a dívida.

Detalhes do pedido financeiro no caso Eliezer

O influenciador e sua produtora solicitam que a justiça condene as empresas ao pagamento imediato do valor de R$ 22.546,57 reais. Este montante, segundo a peça processual, já engloba a dívida principal devidamente atualizada e a incidência da multa prevista em cláusula contratual.

A defesa da Group The Barbour’s Beauty LTDA rebateu as acusações. A companhia sustenta que não possui responsabilidade legal na demanda, uma vez que não assinou nenhum contrato direto com o influenciador.

Contestação e movimentação do processo judicial

A empresa ré também argumenta que o autor da ação não apresentou provas suficientes de que os serviços de publicidade foram efetivamente realizados. A defesa alega que faltam comprovações concretas da divulgação prometida para justificar o recebimento do pagamento pleiteado.

Ainda de acordo com Fábia Oliveira, a tramitação do processo sofreu uma alteração de jurisdição importante no mês de outubro de 2025. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a incompetência territorial para julgar o caso, transferindo a ação para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.