O Ministério Público do Estado de São Paulo decidiu propor um acordo na ação criminal envolvendo o cantor Belo e a influenciadora Gracyanne Barbosa. Segundo informações publicadas pela jornalista Fábia Oliveira, o processo trata do crime de apropriação indébita com pena de reclusão de até quatro anos.
A denúncia apresentada pelo órgão ministerial em julho de 2025 aponta que o ex-casal teria se apropriado de bens durante um contrato de locação de imóvel. Conforme reportado por Fábia Oliveira, entre os itens listados constam uma máquina de lavar roupas, um motor de hidromassagem e um filtro de água.
O caso teve origem após a suposta retenção indevida desses objetos pertencentes ao proprietário da residência alugada. A colunista Fábia Oliveira revelou que o Ministério Público já solicitou a designação de uma audiência para apresentar formalmente os termos da proposta aos réus.
Detalhes da proposta do MPSP para o ex-casal
A proposta do Ministério Público de São Paulo estabelece que Belo e Gracyanne Barbosa arquem com a metade do prejuízo sofrido pela vítima, David Maciel Filho. O valor total da reparação financeira gira em torno de 11,5 mil reais, segundo os documentos acessados por Fábia Oliveira.
Além da quitação do prejuízo material, os réus poderão escolher entre o pagamento de prestações pecuniárias ou a execução de serviços à comunidade. De acordo com a notícia de Fábia Oliveira, o pagamento mensal seria de um salário-mínimo por seis meses para instituições assistenciais distintas.
Procedimentos para a homologação do acordo judicial
Caso o ex-casal opte pela prestação de serviços comunitários, o período de cumprimento da medida será de um ano. A jornalista Fábia Oliveira informou que esta alternativa faz parte das condições impostas pelo promotor de justiça para encerrar a ação penal.
O próximo passo jurídico será a realização de uma audiência de homologação conduzida pelo magistrado responsável pelo caso. Fábia Oliveira destaca que, nesta etapa, o juiz verificará a legalidade dos termos e a vontade voluntária das partes em celebrar o acordo.
