O Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador Ratinho, do SBT. A informação foi divulgada pelo colunista Gabriel Vaquer, do Outro Canal, que teve acesso aos documentos oficiais do processo.
O caso envolve declarações do apresentador contra a deputada federal Natália Bonavides, do PT-RN, proferidas em dezembro de 2021. Na ocasião, o comunicador criticou um projeto de lei da parlamentar que propunha a alteração da expressão marido e mulher em uniões civis.
Segundo Gabriel Vaquer, o Ministério Público Federal solicitava o pagamento de uma indenização no valor de 2 milhões de reais por danos morais coletivos. Além da multa, o órgão pedia que a Rádio Massa veiculasse campanhas sobre os direitos das mulheres e combate à violência de gênero.
Decisão judicial e recursos
A Justiça negou os pedidos formulados pelo órgão ministerial tanto em primeira quanto em segunda instância. Ainda de acordo com Gabriel Vaquer, o desembargador Frederico Wildson da Silva Dantas afirmou que as manifestações não configuraram discurso de ódio.
O magistrado alegou que, embora o tom fosse hostil, a crítica se direcionou ao projeto legislativo e não à condição feminina da deputada. O tribunal entendeu que o apresentador se manteve dentro dos limites da liberdade de expressão ao criticar a proposta.
Detalhes das falas e próximos passos
Durante a transmissão ao vivo, Ratinho utilizou termos como imbecilidade para classificar a proposta e fez comentários sobre a aparência física da parlamentar. O apresentador sugeriu que a deputada deveria lavar roupas em vez de apresentar o projeto de linguagem neutra.
O Ministério Público Federal já recorreu da decisão absolutória em um pedido protocolado pouco antes do período de Natal. O processo segue agora para análise do Superior Tribunal de Justiça, enquanto a assessoria de Ratinho declarou que ele não comenta processos judiciais.
