Rodrigo Faro fica sem motivos para sorrir com notícia que acabou de ser confirmada sobre o apresentador

O apresentador Rodrigo Faro acabou recebendo uma notícia nada boa após um processo correr na Justiça.

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Uma recente decisão da Justiça resultou em um desfecho negativo para Rodrigo Faro, que acabou sendo responsabilizado em uma ação judicial envolvendo sua atuação como garoto-propaganda da empresa Triê Soluções Financeira.

O processo, que tramitava desde janeiro deste ano, foi motivado por denúncias de irregularidades na prestação de serviços oferecidos pela companhia a consumidores. Dessa forma, a briga judicial culminou na condenação solidária do apresentador ao lado da empresa.

Imagem de Rodrigo Faro teria influenciado decisão de consumidora

A ação foi movida por Márcia Regina, que relatou ter contratado os serviços da Triê após ser impactada por campanhas publicitárias que prometiam a revisão de contratos de financiamento de veículos, com a suposta redução de juros considerados abusivos. Segundo a consumidora, a confiança na proposta foi reforçada pela imagem pública de Rodrigo Faro, que aparecia como representante da empresa nas divulgações.

De acordo com o processo, mesmo após cumprir com os pagamentos exigidos pela Triê, Márcia foi surpreendida com a apreensão de seu veículo por inadimplência junto à instituição financeira original. Diante do prejuízo financeiro e emocional, ela decidiu acionar a Justiça e incluir o apresentador no polo passivo da ação.

Decisão da Justiça contra o apresentador Rodrigo Faro

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso foi contundente ao classificar a divulgação do serviço como “manifestamente enganosa e censurável”, ressaltando que a credibilidade associada à figura de Rodrigo Faro teve papel fundamental na criação de confiança por parte da consumidora.

A juíza destacou ainda que o apresentador teve participação ativa na promoção da empresa, o que contribuiu diretamente para os danos sofridos. A Justiça determinou que Faro e a empresa fossem condenados de forma solidária, obrigando-os a restituir cerca de R$ 4 mil pagos pela consumidora pelos serviços contratados e uma indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais.