Justiça responsabiliza Rodrigo Faro em ação contra empresa financeira e determina pagamento de indenização, informa colunista

Apresentador é condenado solidariamente após juíza apontar publicidade enganosa em campanha da Triê Soluções Financeira.

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Em uma decisão judicial recente, Rodrigo Faro foi responsabilizado em uma ação que o envolvia como garoto-propaganda da Triê Soluções Financeira, resultando em um desfecho desfavorável para o apresentador. O processo, iniciado em janeiro, foi motivado por alegações de irregularidades nos serviços prestados pela companhia. As informações foram divulgadas inicialmente pela colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles.

Após a análise dos prejuízos sofridos por uma cliente, o apresentador foi considerado responsável juntamente com a empresa. A autora da ação, Márcia Regina da Silva Pauli, alegou ter contratado os serviços da Triê, atraída pela promessa de revisão de contratos de financiamento de veículos e redução de juros supostamente abusivos.

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Veículo foi apreendido

Contudo, ela relatou que, apesar de ter realizado os pagamentos acordados, teve seu veículo apreendido devido à inadimplência com a instituição financeira original. Diante do dano, ela processou Rodrigo Faro, argumentando que sua participação em campanhas publicitárias deu credibilidade à Triê Soluções Financeira.

Publicidade e responsabilidade solidária

A magistrada proferiu uma sentença decisiva, classificando o serviço como tendo sido divulgado de maneira manifestamente enganosa e censurável. Ela salientou que a confiança dos consumidores foi explorada devido à imagem pública do apresentador, Rodrigo Faro. Além disso, a juíza destacou a participação ativa dele na promoção da empresa Triê Soluções Financeira, o que agravou os prejuízos sofridos pela cliente e por outros.

Com base nisso, Rodrigo Faro e a Triê Soluções Financeira foram considerados conjuntamente responsáveis, sendo obrigados a ressarcir o valor de cerca de R$ 4 mil referente aos serviços e a pagar à autora R$ 15 mil a título de indenização por danos morais. A decisão judicial concluiu com críticas severas à conduta adotada, enfatizando o sério impacto negativo resultante da vinculação do apresentador a atividades consideradas fraudulentas.