O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferiu uma decisão desfavorável ao ator e apresentador Márcio Garcia, determinando que ele responda por um passivo financeiro. A determinação judicial estabelece o artista como um dos responsáveis pelo montante, embora a sentença não tenha estipulado, até o presente momento, um prazo definitivo para a quitação deste valor específico.
O centro da disputa judicial envolve a antiga participação de Garcia na academia MG Sete Cultura Física. Conforme os autos processuais, o nome do ator não constava oficialmente no contrato social da empresa desde o início dos anos 2000. Entretanto, a interpretação da Justiça foi de que ele permaneceu atuando como sócio do empreendimento.
Ação movida contra o ator
O entendimento do tribunal foi de que ele manteve influência direta na gestão do negócio e participou ativamente de decisões administrativas. A ação foi movida pelo empresário Júlio Pignatari Júnior, que alega ter assumido prejuízos significativos em nome da sociedade.
Dívida milionária
De acordo com as informações presentes no processo, Pignatari arcou com cerca de R$ 1,5 milhão para sanar despesas operacionais da academia na época. Com o passar dos anos e a aplicação das devidas correções monetárias sobre o valor original de R$ 1,5 milhão, a cifra atingiu o patamar atual superior a R$ 10 milhões.
A decisão judicial consolidou o entendimento de que a ausência do nome do ator no quadro societário formal não o isenta das responsabilidades adquiridas durante o período em que exerceu comando sobre a empresa. O reconhecimento da figura de sócio de fato serviu como base legal para vincular o patrimônio do artista à dívida acumulada pela pessoa jurídica ao longo do tempo.
