O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o ator e apresentador Márcio Garcia responderá com seu patrimônio pessoal por uma dÃvida milionária vinculada à academia MG Sete — empresa da qual ele foi sócio formal até 2001.
A 1ª Câmara de Direito Privado acolheu por unanimidade o pedido de desconsideração da personalidade jurÃdica da academia, o que permite que bens pessoais dos sócios respondam por débitos da empresa. A medida é uma reviravolta após mais de duas décadas do encerramento formal da sociedade.
DÃvida ultrapassa R$ 10 milhões
O processo teve origem na cobrança judicial movida por Júlio Pignatari Júnior, que havia assinado como fiador de um contrato de locação da MG Sete. Com o descumprimento do contrato, Júnior arcou sozinho com cerca de R$ 1,5 milhão — valor que foi usado para quitar débitos da empresa.
Conforme os autos, embora Garcia tivesse declarado sua saÃda da sociedade anos atrás, ele continuou mantendo influência direta na administração da academia e teria prometido ressarcir o fiador pessoalmente.
Para o relator do caso, o ator praticou desvio de finalidade, simulando sua saÃda na documentação, mas mantendo participação ativa. A corte entendeu haver má-fé, o que justificou a desconsideração da personalidade jurÃdica. Com a decisão, os débitos, que já ultrapassam R$ 10 milhões com os acréscimos previstos, passam a recair sobre o patrimônio pessoal de Márcio GarcÃa, incluindo bens móveis e imóveis registrados em seu nome.
Defesa de Márcio Garcia deve recorrer
A defesa de Márcio ainda poderá recorrer, mas o impacto da decisão já é sentido no meio jurÃdico e financeiro. Especialistas em direito empresarial afirmam que o precedente reforça a possibilidade de sócios antigos responderem por dÃvidas da empresa quando houver indÃcios de administração continuada ou omissão irregular. No caso da MG Sete, a manutenção de influência do ator após a saÃda formal foi determinante.
