Justiça cancela show de Maiara e Maraisa no Maranhão por atraso de salários de servidores públicos

Show cancelado após Justiça apontar salários atrasados de servidores no Maranhão.

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O show da dupla sertaneja Maiara e Maraisa, agendado para o dia 8 de novembro em Governador Nunes Freire (MA), foi cancelado por determinação da Justiça. A decisão partiu do juiz Bruno Chaves, da Vara Única da Comarca, que acatou um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O magistrado justificou a suspensão ao constatar a delicada situação financeira dos servidores municipais, que estão com os salários em atraso.

A ação civil pública do MPMA foi movida contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL). O órgão considerou antiético e inadequado realizar um evento de grande porte enquanto os trabalhadores da prefeitura não recebem seus benefícios essenciais. O espetáculo, que faria parte das celebrações de aniversário da cidade, tinha um custo orçado em R$ 654 mil, montante avaliado como incompatível com a realidade econômica do município.

Salários em atraso

Conforme a reportagem de Samara Schwingel, do Metrópoles, o MPMA destacou a existência de pendências salariais que incluem férias não pagas de agentes de saúde (relativas a 2023 e 2024), além de atrasos no 13º salário e em pagamentos de outras categorias profissionais. A decisão judicial foi proferida na quarta-feira (5).

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Bruno Chaves enfatizou o aspecto moral e ético da situação. O magistrado considerou irrazoável e desproporcional o gasto de mais de meio milhão de reais em um evento festivo, enquanto os servidores públicos estão em dificuldades por não receberem seus salários. Ele declarou que: “Não é moral destinar mais de meio milhão de reais à festa enquanto servidores públicos passam necessidades por não receberem seus proventos”, sugerindo que esse valor deveria ser utilizado para quitar parte da folha de pagamento.

Entenda a decisão da Justiça

Reforçando seu ponto de vista, o juiz classificou a atitude da administração como um contrassenso ético e jurídico. Segundo ele, é inaceitável que um poder público que se declara incapaz de honrar suas obrigações mais elementares – o pagamento de quem trabalha escolha gastar a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo.

Além do cancelamento, a decisão judicial inclui uma proibição expressa: a prefeitura está impedida de contratar qualquer outra atração artística que possua porte ou valor semelhante para substituir o show de Maiara e Maraisa. Para garantir o cumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária de R$ 70 mil caso o município desrespeite a decisão.