Falou demais? Justiça condena Luana Piovani a 4 meses e 15 dias de prisão

Atriz e influenciadora amargou derrota na Justiça após criticar publicamente o jogador Neymar.

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Luana Piovani foi condenada por injúria em ação movida por Neymar a quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto. A decisão foi proferida na quarta-feira (16). Segundo informações do Portal Leo Dias, a pena privativa de liberdade não será cumprida, pois a Justiça a substituiu por sanção restritiva de direitos. A condenação ocorre após declarações públicas da atriz sobre o jogador. Não há determinação de encarceramento, e o cumprimento ficará atrelado às regras definidas na etapa de execução da pena.

No processo, o magistrado entendeu que as manifestações de Luana ultrapassaram limites legais da liberdade de expressão e atingiram a honra subjetiva do atleta. Entre as expressões citadas na decisão estão “mau-caráter”, “estrupício”, “escroto”, “péssimo exemplo como pai e… péssimo exemplo como homem, como marido, como companheiro”, “é o cu da cobra” e “ignóbil”. A atriz foi condenada por injúria, mas absolvida da acusação de difamação. O juiz avaliou não haver intenção específica de difamar ao mencionar fatos já públicos, como a infidelidade do jogador quando Bruna Biancardi estava grávida.

Pena substituída por serviços comunitários e custas em UFESP

A substituição da detenção por restrição de direitos prevê a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. A forma de execução será definida pelo juízo responsável, com expectativa de jornadas semanais. Além disso, Luana deverá arcar com as custas processuais fixadas em 100 UFESP. Em 2025, cada UFESP corresponde a R$ 37,02, totalizando R$ 3.702 de débito. A modalidade e o local dos serviços serão especificados após o trânsito das etapas processuais pertinentes.

A decisão apontou que as expressões dirigidas ao jogador tinham conteúdo ofensivo suficiente para configurar injúria, afastando, por outro lado, o crime de difamação. O entendimento registrado no processo indica que a crítica a fatos notórios não justificou o uso de termos que, segundo o juiz, atingiram a dignidade pessoal do autor da ação. A atriz, que recentemente esteve em ato público contra a chamada PEC da Blindagem, segue sem medidas cautelares que impliquem recolhimento, uma vez que a pena foi convertida.

Defesa promete recorrer da condenação por injúria

O advogado de Luana, Augusto de Arruda Botelho, informou que recorrerá. Em manifestação reproduzida na reportagem, ele afirmou: “a defesa discorda por completo da conclusão da Justiça e apresentará no prazo legal todos os recursos cabíveis”. Os recursos devem ser apresentados dentro do prazo processual, e eventuais ajustes sobre a forma de cumprimento da pena substitutiva serão definidos na fase de execução, conforme prática usual em condenações com conversão para medidas alternativas.