A Justiça da ParaÃba rejeitou o pedido de indenização de uma vizinha do jogador Hulk, que alegou incômodos durante a preparação e a realização da festa de casamento do atleta em João Pessoa. A decisão do Juizado Especial CÃvel considerou a ação improcedente por falta de provas, ressaltando que o evento tinha autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com monitoramento dos nÃveis de som. A moradora ainda pode recorrer.
A vizinha, que mora ao lado do terreno no bairro do Bessa, afirmou que a limpeza do espaço teria provocado poeira que afetou a saúde de familiares, além da instalação de um gerador em frente à sua casa, com odor e fumaça fortes. No dia da festa, realizada em 7 de janeiro, relatou barulho intenso, tonturas e a necessidade de deixar a residência. O pedido incluÃa também a empresa produtora, mas a ação contra ambos foi rejeitada.
O que disse a Justiça da ParaÃba e as bases da decisão
Na sentença, a juÃza destacou que não houve comprovação de excesso de poeira, fumaça ou ruÃdos ligados ao evento. VÃdeos e e-mails apresentados pela autora foram considerados insuficientes, e não houve testemunhas ou laudos médicos. A defesa de Hulk argumentou que todas as licenças estavam em ordem e que o som foi mantido dentro dos limites legais, reforçando a regularidade da festa.
A decisão vale apenas em primeira instância. Se houver recurso, o processo será reavaliado pelo Tribunal de Justiça da ParaÃba, que poderá rever a análise das provas e da legalidade das autorizações. Caso contrário, a sentença será mantida e o processo arquivado.
Recurso e próximos passos do caso na ParaÃba
A celebração contestada foi a segunda do casamento de Hulk com a médica Camila Ângelo, realizada à beira-mar com orçamento milionário e shows de artistas renomados. A primeira, em Campina Grande, não foi alvo de contestação. Se não houver recurso no prazo, ficará confirmada a negativa de indenização e a legalidade do evento realizado na capital paraibana.
