Advogada diz se mulher de Arlindo Cruz pode ficar de fora de herança após caso extraconjugal

A herança milionária de Arlindo Cruz acabou virando assunto para especialistas após o ocorrido no casamento.

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A morte do sambista Arlindo Cruz, aos 66 anos, na última sexta-feira (08/08), trouxe à tona uma polêmica nas redes sociais. Circulou a informação de que a viúva, Barbara, conhecida como Babi Cruz, teria mantido um relacionamento extraconjugal desde 2023.

A revelação levantou dúvidas sobre como isso poderia impactar a divisão da herança deixada pelo músico, que inclui direitos autorais sobre 795 obras e 1.797 gravações registradas no Ecad — patrimônio que, por lei, segue gerando receita aos herdeiros por até 70 anos após a morte.

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Família de Arlindo Cruz gastava muito dinheiro em tratamento

Arlindo Cruz estava afastado dos palcos desde 2017, quando sofreu um AVC. Durante o período, foi cuidado por Babi Cruz e pelos três filhos: Arlindinho, Flora e Kauan Felipe (este último fruto de uma relação extraconjugal do próprio artista).

No total, o cantor deixou quatro herdeiros diretos, com um patrimônio estimado em torno de R$ 20 milhões, sendo que, nos últimos anos, parte significativa da renda obtida com direitos autorais era destinada ao tratamento de saúde, que incluía cerca de R$ 30 mil mensais apenas com plano de saúde.

Especialistas sobre a exclusão ao direito de sucessão

Segundo a advogada Marina Dinamarco, especialista em Direito de Família e Sucessões, um relacionamento extraconjugal, por si só, não retira o direito da viúva à herança“Se for comprovado que ela continuava casada, prestando assistência e vivendo junto, ainda que sem relação sexual, ela mantém o direito à herança. A perda só ocorreria se ficasse provada separação de fato há mais de dois anos, sem convivência nem cuidado”, afirmou.

Mesmo que fosse provada a separação de fato, Babi ainda teria direito à meação — parte dos bens adquiridos durante o casamento — e poderia ser beneficiada por testamento. Além disso, a exclusão de herdeiros necessários, como o cônjuge, só é possível em casos como homicídio doloso contra o autor da herança, denúncia caluniosa ou coação para alterar testamento.