Com a morte de Preta Gil, no último domingo (20), seu único filho, Francisco Gil, é o principal herdeiro do patrimônio deixado pela cantora. No entanto, ele pode não ficar com 100% dos bens, caso exista um testamento. A artista, que faleceu aos 50 anos, não mantinha uma união estável legalmente reconhecida e era solteira. Por isso, em condições normais, a totalidade dos bens vai para o filho, conforme determina o Código Civil.
De acordo com a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, em entrevista à revista Veja, Francisco tem direito à herança integral, salvo se houver um testamento. “Em que Preta disponha de 50% desses bens para outra pessoa que não seja o Francisco. Se não houver um testamento, ele é herdeiro da totalidade”, explicou. Pea legislação brasileira, 50% da herança precisa ficar com o herdeiro direto.
Herança da cantora
Além dos bens materiais, a herança da cantora inclui uma série de ativos intangíveis com valor comercial, como contratos de imagem, redes sociais, direitos autorais sobre a discografia e participação em empresas. Isso faz com que o espólio de Preta Gil vá além do patrimônio físico, envolvendo também questões mais complexas de sucessão digital e empresarial.
A advogada ainda destaca que, embora o Brasil não tenha legislação específica sobre heranças digitais, esses bens podem ser incluídos no acervo hereditário se tiverem valor econômico. Isso significa que, mesmo conteúdos como publicações em redes sociais com potencial de monetização ou parcerias comerciais podem ser transmitidos aos herdeiros legais, respeitando o que diz a lei civil brasileira.
Outros beneficiários?
A única possibilidade de mudança desse cenário é a existência de um testamento, que pode permitir a Preta Gil dispor de até 50% de seu patrimônio para outros beneficiários. Caso isso tenha sido feito, Francisco ainda continuará como herdeiro prioritário, mas não exclusivo.
