Após a morte de Preta Gil, no domingo (20), seu único filho, Francisco Gil, deverá herdar a totalidade do patrimônio deixado pela cantora. O ex-marido, Rodrigo Godoy, não terá qualquer direito ao que foi deixado pela cantora de 50 anos.
De acordo com especialistas em Direito das Famílias e Sucessões, como Preta era solteira e não vivia em união estável legalmente reconhecida, Francisco é o único herdeiro legítimo dos bens materiais e imateriais.
Herança de Preta Gil
A herança inclui não apenas imóveis, objetos pessoais e contas bancárias, mas também bens digitais e direitos autorais. A artista tinha participação na empresa de marketing de influência Mynd, além de contratos publicitários, redes sociais com valor comercial e toda a sua discografia, que gera receitas mesmo após sua morte.
Embora o Brasil ainda não tenha uma legislação específica sobre sucessão de bens digitais, o Código Civil permite que bens com valor econômico, mesmo que intangíveis, sejam incluídos no acervo hereditário. Assim, todos os ganhos gerados por imagem, músicas, presença em mídias e parcerias comerciais passam a ser de Francisco.
Testamento
A única exceção seria a existência de um testamento em que Preta destinasse parte de seus bens a outras pessoas. No entanto, se não houver esse documento, o filho herda 100% do patrimônio. “Ele terá acesso não apenas aos bens físicos, mas também à continuidade de receitas e responsabilidades vinculadas ao nome e à marca de sua mãe”, explicou a advogada Aline Avelar em entrevista para a revista Veja.
A sucessão de artistas envolve, muitas vezes, questões complexas ligadas à propriedade intelectual e à administração de imagem. No caso de Preta Gil, seu legado artístico e digital deve continuar gerando impacto e receitas, agora sob a gestão direta do filho, que também atua como cantor e segue os passos da mãe no universo musical.
