Em novembro de 2021, um lamentável acidente de avião em Minas Gerais ceifou a vida da cantora Marília Mendonça, de seu tio e assessor Abicieli Silveira Dias Filho, do produtor Henrique Ribeiro, do piloto Geraldo Martins de Medeiros Júnior e do copiloto Tarcísio Pessoa Viana. A aeronave caiu perto de uma cachoeira, após colidir com uma linha de transmissão de energia.
Após a tragédia, a distribuição do seguro da aeronave, no valor total de US$ 1 milhão (cerca de R$ 5,4 milhões), gerou discussões. A seguradora MAPFRE teria direcionado US$ 200 mil para cada uma das vítimas. Contudo, a maior parcela do montante correspondente a Marília Mendonça foi destinada ao seu filho, Léo, de 4 anos na época, conforme um acordo aprovado pela justiça.
Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça, esclareceu que, embora tenha agido como representante legal de Léo, filho da cantora, não recebeu nenhum valor em seu nome. Ela explicou que o dinheiro está depositado em uma conta judicial, sob a supervisão do pai de Léo, Murilo Huff, e fiscalização da Justiça.
Reações das outras famílias
A decisão de como a indenização foi dividida provocou forte reação e críticas dos familiares das outras vítimas. Vitória Drumond Medeiros, filha do piloto Geraldo Medeiros, classificou a distribuição como “injusta”. Ela argumentou que todos a bordo estavam no voo a serviço da agenda profissional de Marília Mendonça, e, portanto, deveriam ter uma consideração igualitária na partilha dos valores. Outros familiares também manifestaram insatisfação com a forma como a indenização foi distribuída.
Defesa da seguradora MAPFRE
A MAPFRE comunicou publicamente que a divisão dos valores do seguro foi feita seguindo rigorosos critérios técnicos e legais. Essa decisão contou com o consentimento dos representantes de todos os envolvidos e foi aprovada pela Justiça. A seguradora enfatizou que não houve nenhuma decisão unilateral, e que todas as famílias concordaram com os termos de maneira formal e devidamente registrada.
“O processo de regulação e liquidação dos sinistros seguiu rigorosamente os critérios técnicos e legais previstos contratualmente, tendo sido acordado entre todas as partes envolvidas e homologado judicialmente”, declarou a seguradora para o portal UOL.
