A Justiça proferiu uma decisão favorável a Alexandre Correa em uma ação criminal movida por Edu Guedes. A coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, revelou com exclusividade que o ex-marido de Ana Hickmann foi absolvido das acusações de difamação, em um desdobramento significativo do embate judicial entre os dois.
A queixa-crime de Guedes surgiu após Correa ter afirmado publicamente que o chef teria mantido um relacionamento extraconjugal com Ana Hickmann, chegando a se autodenominar “corno” na ocasião.
Edu Guedes alegou que Alexandre Correa o difamou ao usar termos como “talarico, safado, sem vergonha e aliciado”. No entanto, a decisão judicial, proferida nesta quinta-feira (10/6), entendeu pela absolvição de Correa. O magistrado responsável pelo caso argumentou que, ao se referir a si mesmo como “corno”, Alexandre Correa estava atribuindo uma característica a si próprio, e não a Edu Guedes, o que descaracterizaria a ofensa direta ao chef.
Análise da decisão judicial
Em relação aos adjetivos pejorativos utilizados contra Edu Guedes, o juiz considerou que eles não se enquadram no crime de difamação. A difamação, conforme a legislação, consiste em acusar falsamente alguém de praticar um ato específico. O magistrado pontuou que chamar alguém de “talarico” ou outros termos similares não configura a atribuição de um fato, mas sim ofensas que, em tese, poderiam caracterizar outro delito: o de injúria. A injúria, por sua vez, refere-se à intenção de atingir o decoro ou a dignidade de uma pessoa.
A confusão entre os tipos de crime foi um fator determinante para o desfecho do processo. Como a queixa-crime de Edu Guedes se concentrou exclusivamente na difamação, sem incluir a injúria, a conduta de Alexandre Correa não pôde ser analisada ou punida sob a ótica do crime de injúria. Essa falha na tipificação legal da acusação prejudicou o êxito da ação iniciada pelo chef de cozinha.
Contexto e implicações
Este caso é mais um capítulo na série de confrontos judiciais e midiáticos envolvendo Alexandre Correa, Ana Hickmann e, mais recentemente, Edu Guedes. A absolvição de Correa nesta ação específica não encerra as disputas entre as partes, mas estabelece um precedente importante sobre a interpretação de termos e acusações em contextos de conflito pessoal.
