A Justiça proferiu uma decisão favorável a Alexandre Correa em uma ação criminal iniciada por Edu Guedes. As informações são da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles. O ex-marido de Ana Hickmann foi absolvido das acusações de difamação, em um desdobramento de um dos confrontos judiciais envolvendo os dois. A queixa-crime havia sido apresentada por Edu Guedes após Alexandre Correa alegar que o chef teria mantido um relacionamento extraconjugal com Ana Hickmann, além de ter proferido adjetivos como “talarico, safado, sem vergonha e aliciado” contra ele.
A decisão judicial, divulgada nesta quinta-feira (10/6), considerou que a autoatribuição de “corno” por parte de Alexandre Correa não configurava ofensa a Edu Guedes, uma vez que se referia a uma característica pessoal do próprio Alexandre. Em relação aos adjetivos proferidos contra o chef de cozinha, o magistrado entendeu que eles não se enquadravam no crime de difamação.
Análise da decisão judicial
O juiz responsável pelo caso explicou que o crime de difamação consiste na falsa acusação de que alguém praticou um ato específico. No entendimento judicial, chamar alguém de “talarico” ou outros termos semelhantes não configura a atribuição de um fato, mas sim uma ofensa. Essas expressões, segundo a análise, poderiam caracterizar outro delito, o de injúria, que visa atingir o decoro ou a dignidade da pessoa.
A confusão entre os tipos de crime acabou por prejudicar o êxito do processo iniciado por Edu Guedes. Como a queixa-crime se concentrou apenas na difamação, sem incluir a injúria, a conduta real não pôde ser analisada ou punida sob essa ótica. Essa distinção legal foi crucial para a absolvição de Alexandre Correa no processo em questão.
Contexto da disputa
A disputa judicial entre Alexandre Correa e Edu Guedes é parte de um cenário mais amplo de desentendimentos envolvendo o ex-casal Ana Hickmann e Alexandre Correa, e o atual relacionamento da apresentadora com Edu Guedes. O caso levanta discussões sobre os limites da liberdade de expressão e as nuances da legislação penal brasileira, especialmente no que tange aos crimes contra a honra. A decisão reforça a importância da correta tipificação penal para o sucesso de ações judiciais dessa natureza.
