A influenciadora digital Virginia Fonseca, conhecida por seu sucesso em plataformas online e por sua marca de beleza, está enfrentando um processo judicial relacionado a uma dívida de 2021. A situação pode resultar na penhora de seus bens, conforme noticiado por diferentes veículos de comunicação.
De acordo com informações divulgadas, o nome de Virginia Fonseca foi incluído na Dívida Ativa do município de Londrina, no Paraná, a fim de cobrar R$ 6.530,06 por não pagamento de taxas do imóvel. A inclusão na Dívida Ativa é um procedimento legal que ocorre quando um débito, seja ele tributário ou não, não é pago dentro do prazo estabelecido, permitindo que o poder público cobre a quantia devida por meios judiciais.
O processo judicial em questão busca a quitação do débito pendente desde 2021. A notificação judicial recebida pela influenciadora representa uma etapa formal no trâmite legal, indicando que a Justiça está agindo para garantir o pagamento da dívida. A falta de pagamento após a notificação pode levar a medidas mais drásticas, como a penhora de bens.
O que significa a penhora de bens?
A penhora de bens é um ato judicial que consiste na apreensão de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida. Os bens penhorados podem ser levados a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar o débito. A legislação brasileira estabelece quais bens não podem ser penhorados para garantir a subsistência do devedor e de sua família, como o salário, a aposentadoria, a poupança até determinado limite, o único imóvel residencial da família (bem de família), móveis e utensílios domésticos essenciais, entre outros.
Próximos passos no processo
Com a notificação judicial, Virginia Fonseca terá prazos legais para apresentar sua defesa ou negociar o pagamento da dívida. Caso não haja acordo ou pagamento, o processo pode avançar para a fase de penhora de bens. A decisão final sobre quais bens, se houver, serão penhorados caberá à Justiça, levando em consideração a legislação vigente e as particularidades do caso.
