Justiça condena Virgínia Fonseca a indenizar seguidora que comprou um óculos e não recebeu o produto

A consumidora receberá o valor pago e ainda uma indenização, de acordo com a decisão da Justiça.

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), condenou Virgínia Fonseca ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2 mil a uma seguidora. A mulher comprou um óculos de sol associado ao nome da influenciadora, mas nunca recebeu o produto.

No caso em questão, a seguidora adquiriu o modelo de óculos “IK + Virginia”, anunciado no Instagram da influenciadora pelo valor de R$ 65. No entanto, a não entrega do produto levou a consumidora a buscar judicialmente a devolução do valor pago e a indenização por danos morais.

A defesa de Virgínia Fonseca alegou que a responsabilidade pelo problema caberia exclusivamente à fabricante, a empresa BY IK. No entanto, o juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, rejeitou esse argumento.

Magistrado explicou o que levou a tal decisão

O juiz destacou que a influenciadora não se limitou a divulgar o produto, mas sim agregou sua identidade a ele, criando uma relação de confiança com os consumidores. Na decisão, o magistrado salientou que Virgínia criou uma falsa expectativa na consumidora.

O magistrado considerou ainda que a credibilidade da influenciadora foi um fator essencial na aquisição do produto. Isso levou o tribunal a aplicar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em geral, atribui a responsabilidade pelo produto ao fabricante, mas pode ampliá-la quando o influenciador tem participação ativa na comercialização.

Indenização inicial era de R$ 4 mil

Por unanimidade, o colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço ultrapassou o mero dissabor do cotidiano. Ainda assim, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a indenização inicialmente fixada em R$ 4 mil foi reduzida para R$ 2 mil.

Nesse contexto, a decisão do TJPR reforça a ideia de que a vinculação da imagem do influenciador a um produto pode gerar responsabilidade objetiva em eventuais problemas na relação de consumo. A identidade da consumidora não foi revelada.