O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), negou o pedido de liminar solicitado por Edir Macedo. O líder da Igreja Universal do Reino de Deus queria a retirada do documentário “O Diabo do Tribunal” (2023) do catálogo da Netflix.
A obra, que não tem como foco principal a Igreja Universal, explora uma história verídica que inspirou o filme “Invocação do Mal 3: A Ordem do Demônio” (2021). No entanto, Macedo alega que sua imagem foi associada de maneira negativa a um caso real da Justiça norte-americana em que o réu alegou estar “possuído por um demônio”.
A ação judicial também incluiu Renato Costa Cardoso, conhecido como o “número dois” da Universal e genro de Macedo. Renato é casado com Cristiane Cardoso, diretora de dramaturgia da Record.
Juíza não acatou solicitação feita por Edir Macedo
Ambos argumentaram que a repercussão do documentário prejudicou suas imagens e solicitaram a retirada da produção com base em trechos específicos nos quais suas atuações em “sessões de descarrego” são mencionadas e exemplificadas. Contudo, a juíza Paula da Rocha e Silva indeferiu o pedido sob a justificativa de que tal medida configuraria censura.
De acordo com o documento judicial, não foi constatado “perigo de dano grave de difícil reparação”, principalmente devido à ausência de imagens faciais claras dos autores, o que dificultaria sua identificação. Os trechos questionados aparecem de forma breve, nos minutos 23:40, 32:24 e 33:12 do documentário.
Juíza citou vídeos disponíveis no YouTube
De acordo com o portal Notícias da TV, a juíza ainda fez uma observação importante. A magistrada destacou que: “Em rápida pesquisa na internet, é possível verificar vídeos disponibilizados na plataforma do YouTube, em conta do próprio autor Edir Macedo Bezerra, no qual ele estaria realizando a libertação de uma ‘posseção demoníaca’ em um de seus fiéis, de modo que, até os dias de hoje, sua igreja realiza as chamadas sessões de descarrego“.
Desta forma, a decisão permite que o documentário permaneça no catálogo da Netflix até a conclusão definitiva do processo judicial. Caso novos desdobramentos ocorram, a situação poderá ser revista.