A separação entre a apresentadora Ana Hickmann e seu ex-marido, Alexandre Correa, continua a ser marcada por disputas judiciais intensas. Após a famosa ter saído vitoriosa em várias ações movidas contra ele, novos desdobramentos surgem, e, como revelou a coluna Fabia Oliveira, a situação pode ter mudado a favor do empresário.
A jornalista informou que, em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Ana Hickmann deverá pagar uma “pensão compensatória” a Alexandre Correa. O valor estabelecido foi de R$ 15 mil mensais, a título de alimentos compensatórios, que a apresentadora deverá desembolsar até que uma decisão final seja tomada.
O conceito de “pensão compensatória” visa restaurar o equilíbrio econômico entre os dois após a separação. A juíza responsável pela decisão destacou que a quantia deve ser paga pela apresentadora como forma de compensação pela dissolução do vínculo conjugal.
Alexandre administrava as empresas com a ex-esposa
A juíza levou em consideração os impactos que essa separação teve nas finanças do ex-casal. A decisão também foi influenciada pelo fato de Alexandre Correa ter se afastado das empresas que administrava junto à apresentadora e dos contratos que ligavam os dois profissionalmente.
Embora o patrimônio construído ao longo do casamento seja fruto da imagem e do sucesso de Ana Hickmann, a participação ativa de Alexandre nos negócios do casal não pode ser ignorada. Isso reforça a ideia de que os recursos gerados durante esse período não podem ser atribuídos exclusivamente ao trabalho da apresentadora.
Decisão foi a favor de Alexandre Correa
A juíza também analisou a reconfiguração das sociedades empresariais de Ana Hickmann após o término do casamento. Com isso foram levantados questionamentos sobre um possível esvaziamento dessas parcerias que antes eram compartilhadas pelo casal.
A magistrada concluiu que era necessário restabelecer o equilíbrio econômico entre os ex-companheiros. Essa decisão tem gerado um novo capítulo na novela judicial, com Ana Hickmann sendo obrigada a pagar pela primeira vez os valores determinados, a partir da intimação oficial.