Caso Eliana: apresentadora poderia ter renunciado à herança deixada pelo próprio pai?

A decisão de Eliana em renunciar a herança deixada pelo pai rendeu discussões entre os internautas nas redes sociais.

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A decisão de Eliana de abrir mão da herança deixada por seu pai, José Bezerra, que faleceu em março deste ano, repercutiu nas redes sociais. Muitos internautas questionaram as implicações legais dessa escolha, especialmente por desconhecerem os detalhes da legislação brasileira sobre renúncia de herança.

Com a grande repercussão do assunto, surgiram debates sobre as possíveis razões que levariam alguém a recusar a herança de um parente próximo. No caso de Eliana, alguns especularam motivos pessoais ou financeiros, enquanto outros ficaram curiosos sobre como a lei trata esse tipo de decisão.

A dúvida sobre como o patrimônio seria redistribuído após a renúncia também gerou discussões entre os seguidores da apresentadora. A prática é admitida pela legislação brasileira, mas conta com algumas regras.

Eliana poderia ter apresentado renúncia à herança?

De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, o herdeiro tem o direito de renunciar à sua parte da herança. Quando isso acontece, os bens e valores que caberiam àquele herdeiro retornam ao acervo hereditário, ou seja, voltam a ser distribuídos entre os outros herdeiros. A legislação também permite que, em vez de renunciar, o herdeiro aceite a herança e, posteriormente, ceda os bens a quem desejar.

Como é feita a renúncia da herança?

Para que a renúncia seja válida, ela precisa ser formalizada por meio de um termo judicial ou de um documento lavrado em cartório. O herdeiro que decide abrir mão de sua parte deve fazer isso por completo, já que a lei não permite que a herança seja aceita ou recusada parcialmente. Também não é possível impor condições ou restrições durante esse processo.