O ator José de Abreu foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar R$ 35 mil a título de danos morais em razão de ofensas proferidas contra o também ator Carlos Vereza. A decisão foi tomada pelo juízo que analisou o caso, decorrente de polêmicas declarações feitas pelo veterano em 2020.
Na ocasião, José de Abreu atacou o colega com palavras ofensivas, em grande parte relacionadas a divergências políticas. Entre os termos utilizados, ele chamou Carlos Vereza de “sem caráter”, “esclerosado” e “fascista”, manifestando-se de forma agressiva nas redes sociais. As ofensas foram publicadas na plataforma X, anteriormente conhecida como Twitter, onde o ator fez uma série de acusações contra o ex-colega de trabalho.
José de Abreu xingou Carlos Vereza em 2020
Além dos xingamentos, José de Abreu alegou que Carlos Vereza teria agredido uma pessoa durante as gravações da novela Corpo Dourado, em 1998, utilizando uma bengala. Na mesma postagem, também mencionou a atriz Regina Duarte, associando os dois colegas a um comportamento político que ele desaprovava, reforçando as acusações de fascismo.
“Meu caro colega Carlos Vereza […] achei muito bonita sua hipocrisia, sua falta de caráter e memória, digna de um esclerosado […] Fascistas e apoiadores de fascistas, como você e Regina Duarte, mas que jamais atira uma bengala em uma colega de profissão em início de carreira, em cena, como você fez na novela Corpo Dourado, eu estava lá, eu vi”, escreveu.
José de Abreu, além de indenização, deverá se retratar publicamente
A condenação de José de Abreu foi proferida pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que entendeu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, ferindo os direitos de personalidade de Carlos Vereza. Além da indenização, também foi condenado a fazer uma retratação pública em suas redes sociais pelos insultos direcionados ao ex-colega.
A sentença foi dada em sede de recurso, após a defesa de José de Abreu argumentar que o ator estava apenas exercendo seu direito à livre expressão. No entanto, a Justiça entendeu que os comentários foram além desse direito e, por isso, a decisão foi mantida.