O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na noite desta segunda-feira (23), a libertação de diversos suspeitos que haviam sido detidos durante a Operação Integration, uma ação que investiga um possível esquema de lavagem de dinheiro e atividades ilegais relacionadas a jogos de azar. Entre os liberados, estão a influenciadora Deolane Bezerra, sua mãe, Solange Bezerra, e Darwin Henrique da Silva Filho, proprietário da empresa Esportes da Sorte.
A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do processo, que acatou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Darwin Filho. Essa medida acabou beneficiando outros envolvidos na operação.
Prisão de Gusttavo Lima é mantida
Mais cedo, o cantor Gusttavo Lima teve sua prisão preventiva decretada por suspeita de envolvimento no mesmo esquema, contudo, ele não foi incluído na decisão do habeas corpus.
O g1 tentou contato com os investigados, que agora estão sujeitos a algumas medidas cautelares. Entre essas medidas, os suspeitos não podem mudar de endereço ou se ausentar da comarca onde residem sem autorização judicial, nem cometer novos crimes. Além disso, devem comparecer ao Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital em até 24 horas para assinar um Termo de Compromisso, informando seus endereços atualizados.
Liberdade contém restrições
O magistrado também impôs restrições adicionais, proibindo os investigados de frequentarem empresas relacionadas à Operação Integration ou de tomarem qualquer decisão sobre atividades econômicas de empresas envolvidas na investigação. Eles estão proibidos de fazer publicidade ou mencionar qualquer plataforma de jogos. Além disso, foi mantido o bloqueio de bens e valores solicitado pela Polícia Civil no curso da investigação.
A decisão do desembargador foi embasada em um parecer do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que, na sexta-feira (20), decidiu devolver o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas investigações. O órgão recomendou a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares, argumentando que ainda não há elementos suficientes para apresentar uma denúncia formal ao Judiciário.
O magistrado ressaltou que, diante da falta de convicção do Ministério Público em apresentar a denúncia, a manutenção das prisões preventivas poderia configurar constrangimento ilegal. Dessa forma, ele concluiu que a revogação das prisões era necessária, uma vez que a autoria e materialidade dos crimes ainda não estavam claramente estabelecidas.