Celso Russomano é vitima de suposto crime durante reportagem na Record

Deputado federal e jornalista foi realizar fiscalização em supermercado e sofreu ameaças.

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Celso Russomano, jornalista e deputado federal, foi surpreendido por uma situação nada agradável quando foi realizar mais uma fiscalização para o programa Patrulha do Consumidor, da Record. O comunicador é conhecido por ser muito rígido e atento às legislações que dizem respeito ao direto do consumidor no Brasil. O programa busca ouvir as necessidades de pessoas que foram frustradas em compras de produtos e serviços e denunciar estabelecimentos que estão em desacordo com a lei.

Contudo, em mais uma edição da Patrulha do Consumidor, a situação acabou saindo do controle e Celso Russomano passou por apuros. O comunicador foi fazer uma inspeção em um supermercado e sofreu ameaças de um indivíduo que aparentemente tinha vínculo com o estabelecimento.

Celso Russomano é vítima de ameaça durante reportagem

O deputado federal estava em um supermercado da região de Guarulhos, em São Paulo, quando foi surpreendido por um homem que o ameaçou. A reportagem foi exibida na última sexta-feira (2/2), durante o programa Patrulha do Consumidor.

No local, um indivíduo questionou a presença da equipe de televisão para o jornalista, que se identificou como deputado federal. Ele disse que iria acompanhar o trabalho e Celso disse que ele não tinha essa autorização. Verbalmente, o homem disse que pegaria 20 anos de cadeia se ‘trombasse’ com o jornalista e proferiu xingamentos contra ele.

Caso viraliza após Celso Russomano ser intimidado durante seu trabalho

A situação envolvendo Celso Russomano foi toda gravada, com testemunhas no local e acabou viralizando na internet. O homem chegou a puxar o braço do deputado federal. Uma mulher identificada como esposa do homem teria agredido outras pessoas no estabelecimento, diz o site Em Off.


Caso Celso Russomano processe o homem por crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código, Penal, ele pode ser detido de um a seis meses e pagar multa. A lei estabelece que para se configurar essa espécie penal o indivíduo deve “ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave”.