Ana Hickmann pode virar ré por desobedecer a Justiça e impedir contato de Alexandre Corrêa com Alezinho, diz site

Ana Hickmann não cumpriu a determinação judicial de permitir a visita de Alexandre Corrêa ao filho do ex-casal, Alezinho.

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A apresentadora Ana Hickmann descumpriu uma ordem judicial relacionada ao encontro autorizado pela Justiça entre o seu ex-marido, Alexandre Corrêa, e o filho do ex-casal, carinhosamente chamado de Alezinho dentro da família. O empresário alega não ter contato com o menino desde o fatídico dia da briga com a ex-mulher no dia 11 de novembro deste ano na cidade de Itu, São Paulo, onde fica localizada a mansão que era dividida pelos cônjuges.

Em meio ao processo de divórcio, a comunicadora combinou visitas esporádicas entre pai e filho, sendo que a primeira ocorreria nesta quinta-feira, dia 07 de dezembro, na casa dos pais do agente, na cidade de São Paulo.

Ana Hickmann pode responder por impedir contato entre Alexandre Corrêa e Alezinho

Contudo, informações veiculadas pelo portal Notícias da TV indicam que Ana Hickmann teria bloqueado a visita de seu filho ao pai. Diante disso, a comunicadora pode ser responsabilizada por sua conduta, haja vista o possível cometimento de infrações legais como alienação parental e desobediência legal de ordem de funcionário público, na medida em que a permissão para os encontros entre pai e filho foi deferida pelo Poder Judiciário.

A apresentadora não abordou os fatos publicamente, ao passo que os advogados que representam os seus direitos se limitaram a dizer que o processo tramita dentro dos respectivos autos perante a Justiça.

Justiça autorizou visitas de Alexandre Corrêa a Alezinho

O direito de visitas de Alexandre Corrêa a Alezinho foi deferido pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Itu, em São Paulo. Cumpre recordar que a magistrada é a mesma que concedeu medida protetiva a Ana Hickmann, no sentido de que o empresário dela não se aproximasse.

Por outro lado, sustentou que tal medida não poderia ser impedimento para que o pai tivesse contato regular com o herdeiro em comum do ex-casal, sendo que os encontros entre os dois deveriam ser intermediados por terceiros.