Após agressão, Ana Hickmann pode ter que dividir os bens com o marido em caso de divórcio

Tudo vai depender do tipo de união que estabeleceram ao se casar no final dos anos 1990.

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Ana Hickmann e Alexandre Correa estão casados desde 1998. A apresentadora foi agredida pelo empresário no último sábado (11) e há rumores de que eles podem se divorciar. Alexandre e Ana moram em uma mansão na cidade de Itu, interior de São Paulo.

O empresário administra a carreira da esposa e cuida de todos os trabalhos dela. De acordo com o que foi noticiado por Leo Dias, Correa tinha procuração para assinar qualquer documento em nome da esposa. Além disso, as dívidas da empresa de ambos chegaria próximo dos R$ 40 milhões.

Divórcio e comunhão de bens

Alexandre e Ana estão juntos há 25 anos, mas o casamento pode chegar ao fim depois da agressão sofrida pela apresentadora. Em uma situação como essa, como ficaria os bens do casal? A agressão faz com que Correa perca direitos?

De acordo com informações do jornal O Globo, o marido de Ana Hickmann não perderia seus direitos. O advogado Gabriel de Britto Silva explicou que a partilha de bens não sofre influência por causa da lesão corporal ou de crimes contra a hora. A parte ofendida pode requerer indenização, mas a divisão dos bens não é alterada.

Regime e partilha de bens no casamento

No Brasil, há três tipos de comunhão de bens. Na comunhão total ou universal, todos os bens, incluindo na lista os que foram adquiridos antes do casamento, são divididos entre os dois no ato da separação. Na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos depois do casamento são divididos.  Há ainda a separação total, em que tanto os bens adquiridos antes, quanto os adquiridos depois do casamento, são considerados individuais e indivisíveis.