Ana Hickmann nega medidas protetivas após acusação de agressão; entenda quando a mulher tem esse direito

Apresentadora Ana Hickman negou medidas protetivas que é um direito da mulher após violência doméstica.

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A apresentadora Ana Hickmann formalizou um boletim de ocorrência no sábado (11), acusando seu marido, Alexandre Correa, de agressão durante um conflito em sua residência em Itu, interior de São Paulo.

Em resposta, o empresário utilizou uma rede social para afirmar que ocorreu um desentendimento com a companheira e assegurou que toda a situação será devidamente esclarecida no momento certo, pedindo desculpas para família. Após o registro na delegacia, a contratada da Record escolheu não solicitar medidas protetivas previstas que estão dispostas e asseguradas na Lei Maria da Penha.

Lei Maria da Penha e medidas protetivas

Uma modificação na Lei Maria da Penha, datada de 19 de abril deste ano e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, autoriza, no inciso 5°, a concessão de medidas protetivas à mulher, independentemente do grau de violência, ocorrência de inquérito policial ou registro de Boletim de Ocorrência.

Luciana Terra, advogada e diretora do movimento Me Too Brasil, esclarece que a medida não é compulsória, mas a autoridade policial pode solicitá-la se houver a necessidade de aplicação da lei.

Ela destaca que o juiz pode decretar uma medida cautelar mediante a solicitação da delegada ou do Ministério Público, especialmente se a vítima estiver sob risco de vida ou se o ato for de extrema gravidade.

Medida protetiva visa garantir segurança para a vítima

O delegado Jefferson Dias Chaves, lotado na Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa, ressalta também que essa medida é uma forma de assegurar nem que seja o mínimo de tranquilidade para a vítima de violência doméstica.