A Justiça condenou o SBT a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil a uma ex-coreógrafa. Ela trabalhou na emissora e disse que, uma vez, Silvio Santos a ofendeu com um comentário durante um programa com transmissão ao vivo. Silvio comparou a mulher com a funcionária que estava em seu lugar e disparou: “Essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora“.
No processo, a ex-funcionária do SBT disse que a fala do empresário teve conotação machista e sexual. A coreógrafa, que não teve a identidade revelada, alegou que, devido à fala de Silvio Santos, ela sofreu com as reações de alguns colegas, familiares e até amigos. Ela ainda afirmou que foi submetida a situações vexatórias e se sentiu humilhada por diversas vezes.
SBT tentou inocentar Silvio Santos
A ex-funcionária do SBT explicou que a situação piorou, porque o conteúdo foi disponibilizado no YouTube para quem quisesse ver e quantas vezes desejasse. As acusações foram rebatidas pelo SBT, pois, de acordo com o Estadão, a emissora alegou que os comentários feitos por Silvio Santos eram vagos e em momento algum o apresentador citou o nome da mulher.
Decisão foi favorável à reclamante
Segundo a emissora, diante de tais fatos não haveria justificativa pagar a ela uma indenização por dano moral. O Tribunal Superior do Trabalhou (TST) analisou o caso e não concordou com o argumento do SBT.
O TST explicou que Silvio corroborou a objetificação do corpo feminino, além de reforçar estereótipos de gênero, quando fez uma avaliação da profissional levando em consideração sua ‘beleza e juventude’.