Caso Larissa Manoela: o que diz a lei sobre artistas mirins e o trabalho infantil

Atriz Larissa Manoela gerou repercussão ao abri mão de patrimônio acumulado.

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Em uma entrevista concedida ao programa Fantástico, da Globo, a atriz Larissa Manoela compartilhou detalhes sobre o rompimento com seus pais, Silvana e Gilberto Elias Santos, levantando uma discussão em torno do direito ao patrimônio acumulado por artistas mirins ao longo de suas carreiras.

A famosa deu início à sua trajetória como atriz e modelo aos 4 anos, e aos 22 decidiu renunciar à fortuna que havia acumulado ao longo de 18 anos de carreira. A intérprete de Maria Joaquina, em Carrossel, do SBT, alegou que é devido a desentendimentos com seus pais, que eram responsáveis por administrar seus bens.

Lei sobre trabalho infantil e artistas mirins

Conforme estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil não é permitido para menores de 16 anos. A permissão para a participação de crianças em projetos como comerciais, filmes e novelas é avaliada individualmente pelo sistema judiciário.

Essa é uma observação enfatizada por Sandra Regina Cavalcante, professora especializada em Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis. Em uma entrevista ao portal g1, esclarece que a legislação brasileira carece de diretrizes mais claras referentes ao trabalho de artistas mirins.

A profissional diz que o juiz tem a competência subjetiva de motivar que parte dos rendimentos obtidos pela criança ou adolescente seja proposta a uma conta poupança. No entanto, essa decisão fica contida ao critério do magistrado.

A lei requer que os responsáveis conduzam o patrimônio e garantam todas as medidas para que o trabalho seja benéfico à saúde e segurança do artista mirim. A jurista ainda diz que é uma requisição legal criar uma empresa e transferir 50% dos ganhos para esse empreendimento.

Administração de bens de menores de 18 anos

O artigo 1.693 do Código Civil estipula que a administração dos bens de crianças menores de 18 anos é incumbência dos pais. Ana Cláudia Scalquette, advogada com especialização em Direito da Família, diz que apesar de serem os genitores responsáveis pela gestão, o patrimônio deve ser direcionado para o benefício da criança, a fim de cobrir suas despesas e garantir-lhe uma vida adequada.