Justiça não deixa rodoanel receber o nome de Silvio Santos por ele ainda estar vivo

Uma decisão proferida pelo TJSP impediu a nomenclatura de uma via pública com o nome de Silvio Santos.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão proibindo a homenagem ao empresário e apresentador Silvio Santos em um rodoanel próximo ao SBT. A proposta de nomear a via pública em referência ao Homem do Baú havia sido apresentada em 2011 pelo então deputado estadual André Soares, filho do pastor R.R. Soares, e posteriormente aprovada pelo então governador Geraldo Alckmin, que é o atual vice-presidente da República.

No entanto, desde aquela época, já existiam discussões acerca da nomeação de vias públicas com nomes de pessoas vivas. De acordo com um precedente jurídico de 2016, apenas pessoas falecidas podem receber homenagens dessa natureza.

Nome de Silvio Santos é vetado em rodoanel

Inicialmente, a Lei Estadual nº 14.707, de 2012, estabelecia que a pessoa homenageada deveria ter mais de 65 anos e ser falecida, mas essa exigência foi removida posteriormente, permanecendo apenas a condição de ser falecida a partir de 2016.

O rodoanel em questão está localizado próximo ao SBT, no entroncamento entre o quilômetro 23 da Via Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas. A desembargadora responsável pelo caso afirmou que a homenagem traria benefícios pessoais para Silvio Santos, o que é vedado pela legislação.

Desembargadora sustenta que rodoanel Silvio Santos traria benefícios injustos

A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pela desembargadora Márcia Dalla Déa Barone e foi aprovada por unanimidade pelos demais membros do tribunal. A relatora argumentou que a atribuição do nome de uma pessoa ainda viva a um patrimônio público poderia promover sua imagem junto à população, conferindo vantagens individuais injustas.