Paula Richard, escritora responsável pelo texto da novela Jesus da Record, decidiu entrar com uma ação na Justiça contra a emissora por um suposto crime cometido nos bastidores do canal. De acordo com ela, que teve que se aprofundar no nome que deu origem ao Cristianismo e base da fé religiosa de muitos brasileiros, atitudes preconceituosas teriam levado à demissão de funcionários do canal do bispo Edir Macedo.
Segundo Paula, em uma notícia dada em primeira mão pelo site Notícia das TV, ela soube de colegas que teriam sido dispensados de suas funções por não serem assumidamente evangélicos e nem membros da Igreja Universal do Reino de Deus, do mesmo dono da Record. A emissora nega tal acusação que virou processo na Justiça.
Diretora de novela bíblica se revolta com suposto preconceito religioso
O site informou que a indenização que Paula Richard pediu é de R$ 5,6 milhões. Ela espera vencer a ação e diz, no processo, que a filha de Edir Macedo estaria envolvida em episódios discriminatórios.
Cristiane Cardoso, parente do bispo e empresário, é diretora de dramaturgia da Record. Ela teria papel importante em decisões e estaria agindo contra pessoas que não professam a mesma crença de sua igreja, de acordo com o site.
Demissão de diretora seria por questões religiosas
A escritora alega que foi mandada embora porque não tem a mesma religião do dono do canal e que colegas como Emílio Boechat, Camillo Pelegrino, Cristianne Fridman e Joaquim Assis também não quiseram se converter para outra fé.
O site Notícias da TV também disse que a filha de Macedo teria a função de corrigir, sem que soubessem, os roteiros das novelas bíblicas. Isso aconteceria desde 2015. A ideia seria manter o padrão dentro do que a Igreja Universal acredita como melhor.
Intolerância religiosa é crime
A Record emitiu uma nota, via assessoria de imprensa, sobre o caso. “A Record TV vem a público declarar que é contra qualquer tipo de intolerância, inclusive a religiosa. Portanto, o Grupo Record anuncia que tomará todas as providências judiciais necessárias com relação à acusação sofrida hoje.”
O crime de intolerância religiosa está previsto em diversos dispositivos legais brasileiros. Na Constituição Federal de 1988 é sabido que esse é um direito inviolável. E no Código Penal Brasileiro é considerado crime, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa.