Band é condenada a pagar bolada milionária para apresentadora que foi demitida durante a gravidez

Lucilene Caetano conseguiu comprovar a gestação que vivia ao tempo em que foi dispensada da Band e do BandSports.

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A Band foi condenada em primeira instância ao pagamento de uma multa de aproximadamente R$ 1,2 milhão em uma ação movida pela apresentadora Lucilene Caetano. A jornalista trabalhou para a emissora paulista e seu braço esportivo, o BandSports, entre 2017 e 2022. No entanto, ela foi dispensada durante a sua gravidez, situação proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Em razão disso, Lucilene Caetano ajuizou uma reclamação trabalhista contra a emissora de televisão e obteve vitória em primeira instância. A Band, contudo, ainda pode recorrer da decisão, que tramita na Justiça do Trabalho.

Lucilene Caetano comprovou gravidez no momento da dispensa

Segundo informações apuradas pelo portal Notícias da TV, baseadas na sentença proferida em primeira instância, Lucilene Caetano conseguiu comprovar, por meio de seus advogados, a gravidez no momento da dispensa. Na época, a apresentadora estava com oito semanas e meia de gestação, sendo prova suficiente para que a juíza do caso acatasse seu pedido.

Lucilene Caetano foi demitida da Band em 25 de fevereiro do ano passado, logo após a cobertura do Mundial de Clubes da Fifa, que contou com o Palmeiras como representante da Conmebol pelo título obtido na Libertadores.

Apresentadora não obteve sucesso em pedido subsidiário

Além do pedido principal na reclamação trabalhista, Lucilene Caetano também pleiteou a condenação por assédio moral, alegando ter sofrido nos bastidores do canal de televisão.

De acordo com ela, um diretor fez diversas insinuações maliciosas, incluindo comentários íntimos e afrontas, insinuando que estaria na emissora não por sua competência profissional, mas por sua amizade com Johnny Saad, o líder da empresa. No entanto, nesse caso, a Justiça não encontrou indícios suficientes para embasar a alegação e julgou improcedente o pedido.