Lukas Fernandes explica como adquirir o benefício à pensão alimentícia

Diversas relações familiares têm direito à verba financeira.

PUBLICIDADE

Embora bastante comentada, a pensão alimentícia ainda suscita muitas dúvidas no que diz respeito a quem tem direito ao benefício e como utilizá-lo. Na prática, trata-se de um benefício no qual um parente, cônjuge ou companheiro pode receber um auxílio financeiro da outra parte, com o objetivo de se alimentar, estudar, vestir ou cuidar da saúde – ou seja, despesas básicas.

Na legislação brasileira, a pensão alimentícia consta nos artigos 1.694 e 1.710 do Código Civil de 2002.

O advogado Lukas Fernandes destaca que o valor do benefício deve ser fixado conforme a proporção das necessidades do solicitante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar.

“Por ser um instituto jurídico, a participação de um advogado se faz necessária, até para que o acordo seja homologado na Justiça”, pontua.

Segundo Fernandes, o advogado contratado deve juntar todas as provas necessárias e as encaminhar ao Poder Judiciário competente. Um juiz analisará a petição inicial e dará prosseguimento à solicitação, convocando a outra parte.

“Filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais podem receber a pensão alimentícia, contato que se enquadrem nas condições necessárias e comprovem a necessidade do recebimento da verba”, explica Lukas Fernandes.

Além disso, o advogado também indica que gestantes também podem receber o benefício em nome do bebê que está sendo gerado.

“Não há um prazo em comum para toda e qualquer pensão alimentícia. Isso depende da necessidade do alimentado e da possibilidade financeira e patrimonial de quem deve pagar”, salienta o advogado.