Mesmo que ainda esteja em estágio inicial, o metaverso já tem atraído a atenção de empresas e pessoas entusiasmadas com as inovações do ecossistema que se caracteriza pelas realidades virtual e aumentada.
Por ainda ser recente e pouco explorado, o ambiente carece de normas que regulem o comportamento dos usuários. No entanto, de acordo com o advogado Rudolf Rocha, especialista na área criminal, o metaverso não deve ser encarado como uma terra sem lei.
“Quem pensa que está livre para agir de qualquer maneira no mundo virtual – por exemplo, descumprir acordos, assediar pessoas, praticar ofensas e copiar obras protegidas por direitos autorais – pode se dar mal”, afirma o advogado.
Rocha, além disso, salienta que as leis brasileiras que regem as atividades empresariais e condutas humanas, tanto no mundo físico quanto na internet, devem ser facilmente adaptadas ao contexto do metaverso no futuro próximo.
Entenda, a seguir, como algumas normas tradicionais se encaixam ao ecossistema virtual, segundo o advogado.
Direito Penal
Qualquer atividade prejudicial causada por uma pessoa a outra, ainda que seja no metaverso, como estresse emocional, danos materiais e agressões morais, pode ser objeto da Lei de Delito. Ou seja, a norma pode ser facilmente direcionada aos danos materiais e pessoais efetuados dentro da plataforma.
Direito Autoral
A Lei dos Direitos Autorais protege o autor e o trabalho original. Desse modo, o criador tem o direito de exibir, editar e negociar a obra com outras pessoas. No entanto, quando alguém autorizado a usar o material viola a lei, o autor original pode processá-lo. O mesmo pode ocorrer caso a obra seja reproduzida ou copiada no metaverso sem a autorização do criador.
Propriedade Intelectual
Semelhante ao direito autoral, a Lei de Propriedade Intelectual protege o criador e as invenções registradas. No metaverso, a norma pode ser bastante utilizada para preservar e assegurar a posse de NFTs (tokens não fungíveis), por exemplo.
Direito Contratual
Um acordo no metaverso, como qualquer outro acordo no mundo físico, obriga as partes a seguirem os termos preestabelecidos. Caso uma parte descumpra o trato, a outra pode processá-la por quebra de contrato, mesmo que o acordo envolva bens e serviços virtuais.