Para quem vai ficar o patrimônio de Jô Soares? Apresentador não tinha herdeiros

Entenda, de acordo com o Código Civil, como deve funcionar a divisão dos bens do humorista.

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O apresentador Jô Soares faleceu no último dia 5, deixando vários amigos, colegas e fãs tristes com a perda repentina. Ainda existem muitas curiosidades que giram em torno do seu falecimento, cujo motivo ainda não foi exposto, uma das dúvidas é com quem deve ficar com o patrimônio milionário do homem que trilhou uma carreira de sucesso no SBT e na Globo, durante muitos anos.

Segundo o Código Civil, pelo menos a metade da herança deve ser destinada para os herdeiros necessários; como filhos, netos, bisnetos, cônjuge e pais. Uma vez que o falecido não possua nenhum desses, a metade precisa ser dividida entre os irmãos, sobrinhos, tios e primos-irmãos.

Caso a pessoa tenha apenas o segundo grupo, denominado de herdeiros colaterais, a presença de um determinado grupo deixa os demais de fora da herança. Ou seja, se o falecido tiver irmãos vivos, os sobrinhos e demais parentes não podem herdar nada dele.

No caso do apresentador, ele era divorciado, não tinha irmãos, nem sobrinhos, e seu único herdeiro faleceu há oito anos, que também não tinha filhos. Devido à ausência dos herdeiros de primeiro grau, o famoso poderia destinar todos os seus bens para as pessoas que quisesse, por meio de um testamento.

No entanto, ainda não se sabe se Soares deixou algum testamento, o que tornaria as coisas ainda mais difíceis de se resolver. Caso não tenha deixado, os seus bens ficarão sob a responsabilidade de um curador, alguém nomeado pelo juiz, que vai administrar os bens dele até que venha ter algum sucessor. Segundo o site Purepeople, Jô Soares tinha pedido total descrição sobre os assuntos em torno da sua morte.