Decisão da Justiça proíbe Maiara e Maraisa de usar a marca ‘As Patroas’; o termo já pertence a outra cantora

A marca já estava registrada no nome de outra pessoa desde o ano de 2017.

PUBLICIDADE

As cantoras Maiara e Maraisa estão impedidas pela Justiça de utilizar a marca ‘A Patroa’, no singular e no plural, assim como o escritório da dupla: a WorkShow, responsável por agenciar a carreira das duas irmãs. Segundo a liminar, qualquer utilização da marca pela dupla pode acarretar multa de R$ 100 mil pela utilização indevida.

A decisão aconteceu depois que a cantora Daisy Soares foi reconhecida como a dona da marca. A baiana fez uma denúncia alegando uso indevido pela dupla e informou que ela tem a mesma proposta artística que as gêmeas, que costuma utilizar o termo para defender o poder e as conquistas das mulheres.

Daisy procurou a Justiça afirmando que, desde 2013, ela se apresenta como ‘A Patroa’, e que seu nome foi ganhando reconhecimento dentro do espaço musical. A cantora afirma que é fácil identificar sua mensagem com a marca desde que fez o seu primeiro show, em 2014. Devido à repercussão que teve, ela conseguiu fazer o registro do termo em 2017, se tornando assim a dona oficial da marca.

Ela conta na ação que o empresário de Marília Mendonça, Wander Oliveira, também havia feito um pedido para que a sertaneja pudesse utilizar a marca assim como ela. Daisy afirma que entrou em contato com o profissional, e ele teria dito que a utilização do termo ‘Patroas’ seria utilizado apenas para uma festa. Mas não foi isso que aconteceu, visto que o projeto ganhou uma repercussão nacional em vários trabalhos da sertaneja.

A baiana afirma que teve várias reuniões com os advogados da Workshow, assim como com as cantoras. Mas declarou que não teve êxito em fazer nenhum acordo amigável, por isso decidiu entrar na Justiça. E, assim, ela conseguiu o direito total da marca, conseguindo provar ser dona da marca.