Nos últimos dias, uma história envolvendo uma possível paternidade do cantor Gusttavo Lima pegou os fãs e próprio cantor de surpresa. A farmacêutica Eloá Soares, de 36 anos, afirma que engravidou do cantor sertanejo na cidade de Franca, interior de São Paulo, no ano de 2004. Na ocasião, o Embaixador tinha apenas 15 anos de idade.
O cantor desmente Eloá, afirmando que em 2004 ele ainda morava em uma comunidade rural de Minas Gerais, e por conta da falta de recursos financeiros, nem conhecia cidade alguma do interior de São Paulo.
Já Eloá, diz que se relacionou com o cantor, que ainda era um garoto na época, mas não tinha certeza que sua filha era também filha de Gusttavo. Segundo ela, essa certeza começou a surgir após a filha passar por um procedimento de emagrecimento e sua aparência física começou a se assemelhar muito com o cantor sertanejo.
Eloá tinha entre 18 e 19 anos na época e diz que teve relações com o cantor, que era menor de idade. Isso poderia gerar um processo contra ela? A coluna de Leo Dias, no portal Metrópoles, foi atrás de advogados para tentar entender a lei que protege os menores de idade.
Segundo um dos advogados ouvidos pela reportagem, ter relacionamento carnal com um maior de 14 anos nos dias de hoje, caso seja consensual, não configura crime algum. No entanto, a legislação de 2004 era diferente da atual.
De acordo com esse advogado, como o ordenamento penal era outro em 2004, a afirmação de Eloá Soares configura em crime de sedução de menor. Esse crime, era em 2004, previsto no art. 217 do Código Penal Brasileiro.