O Ministério Público de Minas Gerais fez uma denúncia contra o cantor Eduardo Costa. Agora, a justiça acatou ao processo e o artista é réu acusado de crime de estelionato. Essa informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado, nesta última quinta-feira (3).
Segundo consta na denúncia contra o sertanejo e o cunhado dele, Gustavo Caetano Silva, os dois são sócios e negociaram um imóvel que fica localizado em Capitólio (MG), sem informar aos compradores que o terreno tinha ações judiciais e que assim poderiam ter obtido “vantagem ilícita”.
O juiz José Xavier Magalhães Brandão publicou a decisão na última segunda-feira (31). Ele determinou ainda que “a citação pessoal dos acusados e se for o caso, por carta precatória, para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias”.
A TV Globo fez contato com a defesa do cantor sertanejo, porém não teve nenhum retorno até a tarde desta última quinta-feira (3).
Eduardo Costa é réu por estelionato
O crime de estelionato é quando há a obtenção de vantagem ilícita; causa prejuízo a terceiros; usa de artimanha; engana alguém ou induz ao erro. O crime aceita somente quando há ação dolosa, ou seja, quando o acusado teve a intenção de prejudicar outra pessoa, não há previsão de forma culposa, que é sem a intenção.
Recentemente houve mudanças na lei aumentando os tipos desse crime. Uma das novas categorias de estelionato majorado é quando há golpes aplicados por presidiários com o uso de celulares ou outros aparelhos similares de comunicação.