Globo é condenada a pagar indenização de R$ 36 mil a familiares de vítima da Covid-19 por abuso em matéria

Família de um senhor falecido no início da pandemia alega que sofreu constrangimentos na cidade onde moram.

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O setor de jornalismo da Rede Globo sofreu um duro golpe ao ser condenado por uma reportagem sobre a pandemia de coronavírus no Brasil. A Justiça de São Paulo condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 36 mil aos familiares de uma vítima da Covid-19 por danos morais.

Ainda no início da pandemia, uma morte de um senhor de 63 anos em uma pequena cidade do interior de São Paulo chamou a atenção do setor de jornalismo da emissora, que dias depois do óbito fez uma reportagem para o Jornal Nacional exibindo detalhes sobre o falecido e informando sobre o rastro do vírus na cidade.

A viúva e os filhos do falecido entraram na justiça contra a emissora alegando que sofreram constrangimentos por conta da reportagem, passando inclusive por “maledicência” na pequena cidade em que vivem. Segundo os autores do processo, eles passaram a ser discriminados em mercados, lojas e bancos por pessoas que cochichavam entre si e se afastavam com medo de ser contaminados com o vírus.

Os advogados da família do falecido alegaram ainda que os filhos não autorizaram o uso da imagem do pai e sequer sabiam que a morte dele seria noticiada em um programa de alcance nacional. A defesa destaca ser um direito da família não querer que seu familiar seja exposto dessa maneira.

A emissora se defende argumentando que a reportagem era extremamente necessária no momento, pois expunha a irradiação da doença nas pequenas cidades do interior, e que somente fatos verdadeiros foram exibidos.

O juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, que julgou o caso, entende a necessidade da Globo em informar, mas acredita que houve um abuso desse direito por não ter respeitado o direito de imagem do falecido. A emissora ainda pode recorrer.