A idosa Maria Ilza de Azevedo Silva, de 72 anos, que aparece na série documental da Netflix ‘Anitta: Made In Honório’ acaba de sofrer sua primeira derrota na Justiça por meio de uma decisão interlocutória proferida pelo juiz Josué de Matos Ferreira. A idosa acionou a Justiça contra Anitta e pediu, em caráter liminar, que o episódio em que aparece fosse retirado do ar. Segundo o documento, Ilza de Azevedo teria ficado constrangida ao ser retratada como uma invasora. Ela também afirma que não teria assinado nenhum termo autorizando sua imagem para ser veiculada no documentário.
No episódio, Anitta fica surpresa ao ver a senhora sentada no sofá de sua casa, no Rio de Janeiro, enquanto fazia uma reunião… com sua equipe de figurino. Na ocasião, a senhora revela ser uma fã e direciona um presente para cantora. Ao perceber que Ilza não faria parte da equipe, após receber o presente, Anitta reclama no documentário da falta de segurança. Isso porque a idosa entrou na casa de Aniita, no Rio de Janeiro, após burlar a segurança e dizer que iria “entregar uma roupa”. A desculpa acabou passando batido e a sua entrada liberada, pois Anitta aguardava a entrega de roupas para um show. O fato acontece no quinto episódio da série documental.
Na ação, os advogados de Maria Ilza pleitearam por meio de uma medida de urgência a retirada do capítulo do ar:
“Não menos importante destacar que, a retirada do episódio pleiteado do ar não traz nenhum prejuízo às rés, tendo em vista que a série possui outros episódios. Do mesmo modo, bastaria a ré trazer o contrato de cessão de imagem e a autorização para sua veiculação que o vídeo retornaria imediatamente para o ar, ou seja, a medida é absolutamente reversível”, diz o documento.
Juiz nega pedido de urgência feito pela idosa
Maria Ilza de Azevedo da Silva acaba de sofrer sua primeira derrota dentro do processo. Isso porque o juiz titular do processo, Josué de Matos Ferreira, negou o pedido feito em caráter de urgência por meio de uma decisão interlocutória, que deve vigorar até que o caso seja julgado por completo.
Segundo o magistrado, a idosa alega que sua aparição no documentário se deu sem o seu consentimento, e que, dessa forma, houve exploração comercial do seu direito de imagem bem como a distorção dos fatos, na medida em que seu comparecimento ao local das gravações (a casa da cantora) teria sido autorizado, ao passo que as edições da imagem levam o público à conclusão de que se trataria de uma invasão.
O magistrado considerou que analisando as provas produzidas, não haviam requisitos mínimos para que fosse deferido o pedido com tutela de urgência. “No caso, não há elementos que evidenciam a probabilidade do direito afirmado, uma vez que a prova até então produzida não é suficiente para esclarecer se de fato os acontecimentos não se deram na forma narrada pelo documentário”, considerou.
O juiz ainda descreve na decisão que a própria senhora narra no processo que compareceu ao local de forma voluntária, e que teria percebido o aparato de filmagem, inclusive que estava sendo gravada, havendo pois, em primeira análise, uma consciência tácita de que fariam uso da sua imagem. Por essa razão, o magistrado descartou o uso do registro de imagem, uma vez que a gravação não ocorreu em local público, e sim na residência da cantora, onde eram realizadas as gravações do documentário.
O juiz encerra sua decisão considerando que os comentários feitos por terceiros ridicularizando a idosa não podem ser imputados à cantora.